(mensagem de divulgação de Mario Carlos Carneiro Junior)
Mais informações no link:
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=131282&tid=5331611383000965430&start=1
R E G U L A M E N T O
Art. 1º - O Concurso de Contos de Terror, promovido pela comunidade Escritores de Terror, tem como finalidade abrir espaço a todo e qualquer cidadão, de qualquer idade, que queira divulgar seu trabalho.
Art. 2º - Os contos enviados devem ser do gênero terror, em qualquer uma de suas formas, seja com elementos sobrenaturais ou não. No entanto, não será aceitas paródias ou “terrir”. Também não serão aceitos contos expressamente de outros gêneros, ou postados com o simples intuito de tumultuar o andamento do concurso. A decisão sobre a exclusão caberá aos organizadores Mario Carneiro Jr. e Me Morte.
Art. 3º - Cada concorrente poderá participar com apenas um trabalho, com no máximo 15 mil caracteres (com espaços).
Art. 4° - Os contos deverão ser de autoria própria, e plágio será punido com a desclassificação.
Art. 5º - Os contos serão enviados para o e-mail escritoresdeterror@gmail.com, com identificação da autoria, para posterior postagem sem identificação do autor. Dessa forma, os autores dos contos serão revelados apenas após a premiação.
Art. 6º - Os trabalhos deverão ser inéditos e não podem ser divulgados, sob qualquer hipótese, em sites, em tópicos de comunidades, em scraps, em blogs, até a divulgação final dos vencedores, com pena de desclassificação se assim ocorrer (entende-se por inédito a obra que não tenha participado de outros concursos, nem publicada em sites ou blogs da internet); os contos devem ser apresentados em língua portuguesa, sem expressões que identifiquem o autor.
Art. 7º - O prazo final para o envio dos contos fica estabelecido como 05 de junho.
Art. 8º - Findo o prazo de envio dos contos, será realizada a votação, pública e em tópico separado.
Art. 9º - Cada pessoa poderá votar em apenas um conto. Não há categorias, apenas a opção “melhor conto”.
Art. 10º - O prazo final para a votação será até 20 de junho. Findo esse prazo, serão anunciados os vencedores em tópico separado.
Art. 11º - Qualquer problema ou dúvida envolvendo o concurso deverá ser tratado diretamente com o organizador Mario Carneiro Jr. e com a organizadora Me Morte.
Art. 12º - Fica a critério dos organizadores o acréscimo de qualquer artigo ou correção, que se julgue necessário, a esse regulamento.
Art. 13º - Haverá premiação para os três primeiros colocados (livros a serem decididos), incluindo divulgação dos vencedores nos Blogs do organizador Mario Carneiro Jr. e outros endereços onde for possível fazer essa divulgação.
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Art. 1º - O Concurso de Contos de Terror, promovido pela comunidade Escritores de Terror, tem como finalidade abrir espaço a todo e qualquer cidadão, de qualquer idade, que queira divulgar seu trabalho.
Art. 2º - Os contos enviados devem ser do gênero terror, em qualquer uma de suas formas, seja com elementos sobrenaturais ou não. No entanto, não será aceitas paródias ou “terrir”. Também não serão aceitos contos expressamente de outros gêneros, ou postados com o simples intuito de tumultuar o andamento do concurso. A decisão sobre a exclusão caberá aos organizadores Mario Carneiro Jr. e Me Morte.
Art. 3º - Cada concorrente poderá participar com apenas um trabalho, com no máximo 15 mil caracteres (com espaços).
Art. 4° - Os contos deverão ser de autoria própria, e plágio será punido com a desclassificação.
Art. 5º - Os contos serão enviados para o e-mail escritoresdeterror@gmail.com, com identificação da autoria, para posterior postagem sem identificação do autor. Dessa forma, os autores dos contos serão revelados apenas após a premiação.
Art. 6º - Os trabalhos deverão ser inéditos e não podem ser divulgados, sob qualquer hipótese, em sites, em tópicos de comunidades, em scraps, em blogs, até a divulgação final dos vencedores, com pena de desclassificação se assim ocorrer (entende-se por inédito a obra que não tenha participado de outros concursos, nem publicada em sites ou blogs da internet); os contos devem ser apresentados em língua portuguesa, sem expressões que identifiquem o autor.
Art. 7º - O prazo final para o envio dos contos fica estabelecido como 05 de junho.
Art. 8º - Findo o prazo de envio dos contos, será realizada a votação, pública e em tópico separado.
Art. 9º - Cada pessoa poderá votar em apenas um conto. Não há categorias, apenas a opção “melhor conto”.
Art. 10º - O prazo final para a votação será até 20 de junho. Findo esse prazo, serão anunciados os vencedores em tópico separado.
Art. 11º - Qualquer problema ou dúvida envolvendo o concurso deverá ser tratado diretamente com o organizador Mario Carneiro Jr. e com a organizadora Me Morte.
Art. 12º - Fica a critério dos organizadores o acréscimo de qualquer artigo ou correção, que se julgue necessário, a esse regulamento.
Art. 13º - Haverá premiação para os três primeiros colocados (livros a serem decididos), incluindo divulgação dos vencedores nos Blogs do organizador Mario Carneiro Jr. e outros endereços onde for possível fazer essa divulgação.